Solutions

Sectors

🇺🇸 English - US

Normas

Espaço Confinado: O Que É, Riscos e as Exigências da NR-33 Atualizada

Espaço Confinado: O Que É, Riscos e as Exigências da NR-33 Atualizada

Supervisor e trabalhador realizam preparação para entrada em espaço confinado durante inspeção de segurança do trabalho em ambiente industrial, com abertura de tanque e equipamentos de monitoramento.

Entenda o que é espaço confinado, os principais riscos operacionais e as exigências da última atualização da NR-33.

By:

Willian Candelório

O trabalho em espaço confinado é uma das atividades com maior índice de letalidade na indústria. Diferente de outros riscos ocupacionais, onde um erro pode causar uma lesão, uma falha na avaliação da atmosfera ou no resgate em um espaço confinado costuma resultar em múltiplas fatalidades — afetando tanto o trabalhador que está no interior do ambiente quanto aquele que tenta resgatá-lo sem preparo. 

Para mitigar esses riscos, a norma que regulamenta essa atividade passou por sua última atualização através da Portaria MTP n.º 1.690, publicada em 15 de junho de 2022, entrando em vigor no dia 03 de outubro de 2022. Entender as exigências dessa versão atualizada da NR-33 é fundamental não apenas para garantir a conformidade legal em auditorias, mas para assegurar que os procedimentos de liberação e resgate realmente funcionem na prática operacional.


O que é espaço confinado segundo a NR-33? 

Muitos profissionais confundem "espaço confinado" simplesmente com lugares pequenos ou apertados. Porém, a NR-33 possui uma definição técnica exata. 

Para que qualquer área ou ambiente seja considerado um espaço confinado, ele precisa atender simultaneamente a três requisitos: 

  • Não ser projetado para ocupação humana contínua.  

  • Possuir meios limitados de entrada e saída.  

  • Ser um ambiente em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.  


Além dessas condições, a norma define que os espaços não destinados à ocupação humana, com meios limitados de entrada e saída, que são utilizados para armazenagem de material com potencial para engolfar ou afogar o trabalhador, também são caracterizados como espaços confinados.  


Principais riscos operacionais no espaço confinado 

O maior perigo do espaço confinado é que grande parte dos seus riscos são invisíveis e inodoros. A equipe de segurança e os trabalhadores autorizados lidam constantemente com ameaças letais, sendo as principais descritas pela norma: 

  • Deficiência ou Enriquecimento de Oxigênio: O percentual indicado para entrada segura é de 20,9%. É aceitável o trabalho em concentrações entre 19,5% até 23% de volume, desde que a causa dessa variação seja conhecida e controlada.  


  • Atmosferas Explosivas ou Tóxicas: A presença de misturas de ar com materiais inflamáveis (gás, vapor, poeira) ou contaminantes com potencial de causar danos imediatos à saúde do trabalhador.


  • Engolfamento e Afogamento: Risco iminente em silos e tanques, o engolfamento ocorre quando o trabalhador é envolvido e capturado por material particulado sólido. Já o afogamento refere-se à aspiração de sólidos ou líquidos não corporais por submersão.  


Atualizações da NR-33: O que a sua empresa precisa saber 

A última atualização da NR-33 trouxe alinhamentos importantes para integrar a gestão de espaços confinados aos padrões modernos de gerenciamento de riscos ocupacionais. 

Se a sua empresa ainda opera com manuais antigos, atente-se às principais exigências em vigor: 

  • Integração com o PGR: O gerenciamento de riscos ocupacionais deve contemplar todas as medidas de prevenção para garantir a saúde dos trabalhadores que interagem com o espaço confinado, integrando essas informações ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR-01.  


  • Cadastro Detalhado de Espaços Confinados: A organização precisa elaborar e manter um cadastro contemplando a identificação do espaço, volume, número de aberturas, formas de acesso, condição (ativo ou inativo), croqui (com previsão de bloqueios) e indicação dos possíveis perigos antes da liberação.  


  • Permissão de Entrada e Trabalho (PET) Digital: A norma oficializou que a PET pode ser emitida em meio físico ou digital. Para a emissão digital, o documento deve estar acessível permanentemente ao vigia durante a atividade e adotar procedimentos de certificação de assinatura conforme a NR-01.  


  • Foco Exclusivo do Vigia: As regras para quem monitora a atividade ficaram mais rígidas. O vigia deve permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, mantendo controle contínuo dos trabalhadores. É expressamente proibido que o vigia realize outras tarefas durante as operações.  


A emissão da PET e os gargalos operacionais 

A Permissão de Entrada e Trabalho (PET) é o documento que atesta que todas as medidas de segurança foram adotadas (como bloqueio de energias perigosas e avaliações atmosféricas iniciais). 

O grande problema para as indústrias é que emitir uma PET em formulários de papel frequentemente trava a operação. O supervisor perde tempo coletando assinaturas físicas no campo, os testes dos detectores de gases precisam ser transcritos à mão, e a validação do ASO e dos treinamentos do trabalhador muitas vezes depende de consultas demoradas ao RH. Em caso de falha nessa verificação manual, a empresa assume todo o risco civil e criminal da operação. 


Continue aprendendo sobre as Normas Regulamentadoras (NRs) 

A gestão de segurança do trabalho é interligada e exige atualização técnica constante. Aprofunde seus conhecimentos acessando nossos outros conteúdos sobre NRs: 

  • NR-35: Trabalho em Altura

  • NR-01: Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

  • NR-06: Gestão de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) 

  • NR-34: Trabalho a Quente

Read also

Stop managing OSH on paper. Start now.

Stop managing OSH on paper. Start now.

Simplify your Risk Management, reducing liabilities and ensuring safe, standardized, and auditable operations with fast implementation and advisory support.

Simplify your Risk Management, reducing liabilities and ensuring safe, standardized, and auditable operations with fast implementation and advisory support.

(11) 93768 - 3600

(11) 93768 - 3600

Nicomendes Alves dos Santos Ave, 3600 - Room 326 - Morada da Colina, Uberlândia, MG

Nicomendes Alves dos Santos Ave, 3600 - Room 326 - Morada da Colina, Uberlândia, MG

contact@sistemasgap.com.br

contact@sistemasgap.com.br

Solutions

Sectors

🇺🇸 English - US

Subscribe to our Newsletter

and stay up to date with all the latest news in EHS