NR-6 atualizada: o que a Norma estabelece sobre EPIs
Entenda a importância da NR-6, o que ela estabelece sobre EPIs e veja os principais pontos da norma atualizada
Por:
Willian Candelorio
27 de novembro de 2025
A segurança do trabalho é construída sobre pilares fundamentais, e quando se trata da proteção física direta do trabalhador, a NR-6 desempenha um papel central. Esta Norma Regulamentadora define as regras técnicas e legais para a aprovação, comercialização, fornecimento e utilização dos Equipamentos de Proteção Individual.
Mas você sabe exatamente o que é NR-6 em sua versão mais recente e qual a sua real importância para o gerenciamento de riscos da sua empresa? Neste artigo, detalhamos os pontos cruciais da norma para manter sua gestão em conformidade.
O que a NR 6 estabelece
De forma direta, a NR-6 estabelece que considera-se Equipamento de Proteção Individual ou EPI todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.
A norma determina que o EPI, seja de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Além disso, a NR-6 estabelece uma obrigação clara para a organização: fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
Para atender a situações de emergência.
Qual a importância da NR-6 para a Segurança no Trabalho?
A relevância da NR-6 vai muito além da simples obrigatoriedade de entregar um capacete ou uma luva. Ela é o instrumento legal que garante a eficácia da proteção oferecida.
Garantia de Qualidade e Eficácia: Ao exigir o Certificado de Aprovação (CA), a norma assegura que o equipamento foi testado e aprovado para proteger contra aquele risco específico. Sem a NR-6, empresas poderiam adquirir equipamentos sem comprovação técnica de segurança.
Definição Clara de Responsabilidades: A norma é vital pois estabelece deveres mútuos. Ela define que cabe ao empregador não apenas fornecer, mas exigir o uso e orientar/treinar o trabalhador. Por outro lado, define que é dever do empregado utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina e responsabilizar-se pela sua guarda e conservação.
Redução de Acidentes e Doenças: No final das contas, a aplicação rigorosa da NR-6 é imprescindível para reduzir o número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no Brasil, atuando como a última barreira de proteção entre o trabalhador e o perigo.
O que a NR6 abrange
A abrangência da NR-6 vai além da relação básica entre patrão e empregado, envolvendo toda a cadeia de segurança. As disposições desta norma aplicam-se às organizações que adquiram EPI, aos trabalhadores que os utilizam, assim como aos fabricantes e importadores de EPI.
Isso significa que as responsabilidades são compartilhadas:
Organizações: Devem adquirir apenas EPIs aprovados e adequados ao risco.
Trabalhadores: Devem utilizar o equipamento corretamente.
Fabricantes e Importadores: Devem garantir que o produto colocado no mercado cumpre os requisitos técnicos e possui o CA válido.
Independentemente do setor — seja indústria, comércio, serviços ou agronegócio —, se houver a interação com Equipamentos de Proteção Individual, a NR-6 estabelece diretrizes claras para todas essas partes.
Exemplos de equipamentos cobertos pela NR6
A norma classifica os EPIs de acordo com a parte do corpo que eles protegem (Anexo I da NR-6). Conhecer essa lista é essencial para a correta seleção dos equipamentos. Abaixo, listamos os principais exemplos de equipamentos cobertos pela NR6:
Proteção da cabeça: Capacetes (para impactos ou choques elétricos), capuzes e balaclavas.
Proteção dos olhos e face: Óculos de segurança (contra partículas ou luminosidade intensa), protetores faciais e máscaras de solda.
Proteção auditiva: Protetores auriculares (tipo plugue ou concha/abafador).
Proteção respiratória: Respiradores (máscaras) com filtros para poeiras, névoas, fumos ou vapores químicos.
Proteção do tronco: Vestimentas de segurança para proteção térmica, mecânica ou química.
Proteção dos membros superiores: Luvas (de vaqueta, látex, nitrílicas, anticorte), mangas e braçadeiras.
Proteção dos membros inferiores: Calçados de segurança (botas, botinas, sapatos), perneiras e calças.
Proteção contra quedas: Cinturão de segurança com talabarte e trava-quedas (para trabalho em altura com diferença de nível).
O que mudou? Principais pontos de atualização
A NR-6 passa por revisões para se manter alinhada às necessidades do mercado e da segurança jurídica. Um ponto de atenção recente diz respeito à integridade do processo de certificação dos equipamentos.
A alteração trazida pela Portaria MTE nº 57, de 16 de janeiro de 2025, modificou o item referente ao Certificado de Aprovação (CA), estabelecendo uma vedação importante para fabricantes e importadores:
6.9.4 É vedada a cessão de uso do CA emitido a determinado fabricante ou importador para que outro fabricante ou importador o utilize sem que se submeta ao procedimento regular para a obtenção de CA próprio.
Essa atualização visa garantir que cada fabricante ou importador seja diretamente responsável pelo processo de certificação do seu produto, evitando o uso compartilhado de CAs sem a devida validação técnica individual, o que reforça a segurança e a rastreabilidade dos equipamentos disponíveis no mercado.
Como a Tecnologia simplifica a gestão da NR-6
Gerenciar manualmente a validade dos CAs, os prazos de troca e o registro de entrega de EPIs é uma tarefa complexa que expõe a empresa a riscos desnecessários. O uso de tecnologia especializada, como a solução da GAP, simplifica esse processo ao automatizar o controle de estoque e permitir o registro digital das entregas.






