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O que muda com a Nova NR-01?

O que muda com a Nova NR-01? Entenda a transição para o GRO/PGR, a inclusão obrigatória dos fatores psicossociais na gestão de riscos e o prazo de adequação.

30 de outubro de 2025

O universo da Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no Brasil passou por uma transformação significativa nos últimos anos. A nova NR-01 não é apenas uma atualização; ela representa uma mudança de paradigma, saindo de uma gestão baseada em documentos estáticos para um processo de melhoria contínua.

As mudanças mais profundas foram a introdução do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). E agora, uma atualização recente de 2024 tornou essa norma ainda mais completa, ao incluir formalmente os fatores de risco psicossociais na gestão.

Este artigo explica em detalhes o que é a Nova NR-01 e o que essa nova exigência sobre saúde mental significa para a sua empresa.


O que é a NR-01 e por que ela é a "Norma Mãe" da SST?

A Norma Regulamentadora nº 01 é considerada a "norma mãe" da legislação de SST. Ela estabelece as disposições gerais e o campo de aplicação de todas as outras Normas Regulamentadoras. Em sua versão mais recente, seu papel principal é definir as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), criando um framework que unifica a gestão de todos os riscos presentes no ambiente de trabalho.


A atualização recente: inclusão dos Fatores Psicossociais

Embora o PGR já contemplasse os riscos ergonômicos (que, em tese, incluíam os psicossociais), a Portaria MTE nº 1.419/2024 tornou essa obrigação explícita e inquestionável.

A portaria alterou o capítulo 1.5 da NR-01, determinando que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) deve incluir explicitamente a identificação e avaliação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Isso significa que eles devem, obrigatoriamente, constar no Inventário de Riscos do PGR.


O que são Fatores de Risco Psicossociais na NR-01?

Para fins de aplicação no GRO, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) define os riscos psicossociais como "perigos decorrentes de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho, que podem gerar efeitos na saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social...".

Para guiar as empresas, o próprio MTE disponibilizou um guia com uma listagem exemplificativa de fatores que devem ser considerados. Alguns deles incluem:

  1. Assédio de qualquer natureza no trabalho

  2. Má gestão de mudanças organizacionais

  3. Baixa clareza de papel/função

  4. Baixas recompensas e reconhecimento

  5. Falta de suporte/apoio no trabalho

  6. Baixo controle no trabalho/Falta de autonomia

  7. Excesso de demandas (sobrecarga) ou baixa demanda (subcarga)

  8. Más relacionamentos no local de trabalho


O impacto da Saúde Mental em números

Essa mudança não veio por acaso. Os dados de mercado sobre saúde ocupacional são alarmantes:

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial de Saúde (OMS) publicaram em 2022 dados que mostram que 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente devido à depressão e ansiedade, custando quase 1 trilhão de dólares à economia global.

No Brasil, dados de acidentes de trabalho de 2022 mostram que os "Outros transtornos ansiosos" (CID F41) já são a 3ª maior causa de adoecimento. Somando todos os transtornos mentais, eles figuram em 2º lugar nos adoecimentos ocupacionais (8,35%).


Como gerenciar esses riscos na prática? 

Para realizar a gestão dos fatores de risco psicossociais, é preciso utilizar as disposições da NR-01 de forma combinada com a NR-17 (Ergonomia). A gestão da ergonomia, incluindo os riscos psicossociais, deve ser realizada por dois métodos:

  1. Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP): É a abordagem inicial, alinhada com o GRO, para identificar perigos e avaliar riscos. A AEP é obrigatória para todas as empresas, inclusive as que possam estar dispensadas de elaborar o PGR (como ME e EPP de grau de risco 1 e 2).

  2. Análise Ergonômica do Trabalho (AET): É uma análise mais aprofundada, utilizada em situações mais complexas ou quando a AEP não é suficiente


4 Passos preliminares para iniciar a avaliação

O MTE recomenda que as organizações sigam alguns passos preliminares para iniciar esse processo:

  1. Ajuda especializada: Avaliar se a organização possui conhecimento técnico interno ou se precisará buscar auxílio de profissionais externos.

  2. Envolvimento de stakeholders chaves na empresa: O processo deve incluir a alta administração, gestores, SESMT (se houver), CIPA e, fundamentalmente, os trabalhadores.

  3. 3. Definição de responsabilidades: Definir claramente quem será responsável pela condução de cada etapa do processo.

  4. Comunicação aos trabalhadores: Ser transparente sobre os objetivos da avaliação (ex: aplicação de questionários) para promover a adesão e confiança no processo.

É crucial não confundir o processo de identificação de perigos do GRO/PGR com a avaliação de saúde mental realizada no contexto do exame clínico para aptidão ao trabalho (PCMSO/NR-07).

O objetivo do GRO não é avaliar a saúde mental de cada trabalhador, mas sim verificar as condições em que as atividades de trabalho são realizadas, identificando fatores adoecedores para implementar medidas de prevenção.


O prazo para adaptação: O que fazer até Maio de 2026?

A nova redação da NR-01, incluindo os riscos psicossociais, tem previsão de vigência a partir de 26 de maio de 2025. Durante este período, não haverá aplicação de multas específicas para as novas exigências.

No entanto, esta janela não é para inércia, mas sim para diagnóstico, planejamento e preparação. Estudos (como o da Deloitte, 2022) já indicam que cada dólar investido em saúde mental retorna, em média, US$4 em produtividade.

Com a inclusão dos riscos psicossociais, a documentação do GRO/PGR e da AEP torna-se ainda mais complexa e vital. Gerenciar esse volume de dados, planos de ação e evidências de forma rastreável é um desafio.


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