Normas de segurança

O Que é a NR 19? Regras de Segurança no Trabalho com Explosivos

Trabalhador de capacete laranja, óculos, protetor auricular e colete refletivo fala ao rádio na borda isolada com fita e cones de uma mina a céu aberto, com poeira subindo das bancadas ao fundo.

Entenda o que estabelece a NR 19, as regras rigorosas para fabricação, manuseio e armazenamento de explosivos, e as proibições técnicas atualizadas pelo MTE.

Por: Vitória Willemann

A fabricação, o manuseio e o armazenamento de explosivos exigem um controle técnico rigoroso. Por se tratar de materiais altamente instáveis, qualquer falha na operação ou na infraestrutura na mineração, na construção pesada ou na indústria bélica pode resultar em detonações acidentais com consequências graves.

Para regulamentar essa atividade e estabelecer diretrizes de prevenção claras, o Ministério do Trabalho e Emprego conta com a NR 19. Neste artigo, explicamos os parâmetros dessa norma e as obrigações legais para empresas que lidam com explosivos em suas operações.

O que estabelece a NR 19 e o controle do Exército Brasileiro?

A Norma Regulamentadora 19 (NR-19) estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos.

Devido ao imenso potencial de destruição e às questões de segurança nacional, a NR 19 é clara em seu texto oficial: as atividades envolvendo explosivos somente são permitidas a empresas portadoras de Título de Registro (TR) ou Certificado de Registro (CR) emitido pelo Comando do Exército Brasileiro. A norma trabalhista atua em conjunto com a legislação militar para blindar a operação de ponta a ponta.

Além dos explosivos industriais (como dinamites e emulsões), a norma possui um Anexo I inteiramente dedicado à segurança na fabricação e comercialização de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos, estabelecendo parâmetros tão rigorosos quanto os aplicados à indústria de base.

Regras estritas para fabricação, armazenamento e manuseio

O foco do Ministério do Trabalho ao fiscalizar o cumprimento da NR 19 é garantir que a estrutura física elimine qualquer fonte de ignição acidental. As principais exigências técnicas incluem:

  • Isolamento e Controle Estático: As áreas de fabricação (pavilhões) devem possuir piso liso, sem frestas, e construído com material antiestático (que não gera nem acumula energia estática). As portas devem abrir para fora e possuir dispositivos de fixação com materiais que não gerem centelhas por atrito.
  • Armazenamento (Paióis): O armazenamento deve respeitar tabelas rigorosas de distâncias de segurança em relação a rodovias, ferrovias e áreas habitadas. O limite máximo de capacidade do depósito não pode ser ultrapassado, e o local deve possuir proteção adequada contra descargas atmosféricas (SPDA).
  • Proibições no Manuseio: A NR 19 proíbe terminantemente a utilização de ferramentas que possam gerar calor por atrito. O trabalhador não pode fumar ou portar qualquer objeto que produza fogo na área de risco.

Vestimenta e o Plano de Emergência

A segurança com explosivos se reflete até nos hábitos e uniformes. A norma exige que os trabalhadores utilizem calçados sem peças metálicas externas (pregos ou cravos), para não gerar faíscas ao caminharem.

Além disso, a empresa é obrigada a elaborar um robusto Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão, que deve ser do conhecimento de todos — incluindo a equipe de ronda e vigilância — e simulado anualmente com a participação ativa da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

A importância do controle operacional no transporte

Em relação à logística, a NR 19 determina que o transporte de explosivos deve ser efetuado de acordo com a legislação do Comando do Exército e do órgão competente de trânsito.

Para garantir que essas legislações severas sejam cumpridas antes do veículo sair para a rodovia ou frente de serviço, as transportadoras utilizam checklists e inspeções como ferramenta de gestão. Essa rotina atesta que o veículo está com o sistema elétrico protegido, que a carga está devidamente isolada e sinalizada, e que os equipamentos de resposta a emergência (como extintores) estão operacionais e validados.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a NR 19

Para esclarecer as dúvidas práticas sobre a gestão de SST em áreas de explosivos, compilamos os pontos críticos da norma:

1. Posso usar botina de segurança comum no manuseio de explosivos?

Não. A NR 19 proíbe expressamente o uso de calçados cravejados com pregos ou qualquer peça metálica externa. O atrito de um calçado metálico com o piso pode gerar uma centelha suficiente para causar uma explosão catastrófica. O calçado deve ser adequado e livre de componentes que gerem faíscas.

2. O que deve ser feito em caso de tempestades com raios?

A NR 19 determina que as atividades de fabricação de explosivos devem ser paralisadas imediatamente em caso de tempestades com descargas elétricas atmosféricas. Os trabalhadores devem ser retirados dos locais de trabalho e abrigados em locais seguros para evitar o risco de detonações acidentais.

3. Quem trabalha com explosivos tem direito à periculosidade?

Sim. De acordo com o Anexo 1 da NR 16 (Atividades e Operações Perigosas), os trabalhadores envolvidos diretamente na fabricação, armazenamento e transporte de explosivos, ou que permanecem de forma habitual na área de risco delimitada, têm direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base.

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