Normas

Entenda o que é a NR12, as regras para a segurança em máquinas e equipamentos, o arranjo físico exigido e as responsabilidades na operação.
Por:
Vitória Willemann
A NR-12 é a Norma Regulamentadora cujo objetivo principal é estabelecer os requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos. Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
A Ordem de Prioridade das Medidas de Proteção
O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A norma exige que essas ações sejam aplicadas rigorosamente na seguinte ordem de prioridade:
Medidas de proteção coletiva: Envolve a adoção de sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos interligados que isolem as zonas de perigo.
Medidas administrativas ou de organização do trabalho: Caso a barreira física não seja suficiente, a empresa deve adotar procedimentos complementares para a operação segura.
Medidas de proteção individual: envolve o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para lidar com os riscos que não puderam ser eliminados nas etapas anteriores.
Além disso, a NR-12 destaca uma regra técnica fundamental: na aplicação de qualquer uma destas medidas, a empresa deve obrigatoriamente considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica.
NR 12: Arranjo Físico e Organização do Espaço
A segurança começa antes mesmo da máquina ser ligada. Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e mantidas desobstruídas.
A distância mínima entre máquinas deve resguardar a segurança dos trabalhadores durante sua operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, e permitir a movimentação dos segmentos corporais. O piso do local de trabalho também deve ser resistente às cargas a que estão sujeitos e não devem oferecer riscos de acidentes.
NR 12: Dispositivos de Parada de Emergência e Sistemas Seguros
As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados.
As máquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, por meio dos quais possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes. Esses componentes não devem ser utilizados como dispositivos de partida ou de acionamento. Para que o ambiente seja à prova de falhas sistêmicas, os componentes relacionados aos sistemas de segurança e comandos de acionamento e parada das máquinas devem garantir a manutenção do estado seguro da máquina ou equipamento quando ocorrerem flutuações no nível de energia.
NR 12: Manutenção, Capacitação e o Papel do Trabalhador
A manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e outras intervenções que se fizerem necessárias devem ser executadas por profissionais capacitados, qualificados ou legalmente habilitados. Essas intervenções devem ocorrer com as máquinas e equipamentos parados e com a adoção do isolamento e descarga de todas as fontes de energia. As manutenções também devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado.
Na rotina diária, a prevenção depende fortemente da equipe. Cabe aos trabalhadores:
Cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos.
Não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos.
Comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança for removido, danificado ou se perdeu sua função.
Participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador.
Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nessa NR.
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