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NR-31: Tudo Sobre a Norma de Segurança no Agronegócio e Trabalho Rural

NR-31: Tudo Sobre a Norma de Segurança no Agronegócio e Trabalho Rural

Quer entender tudo sobre a NR-31? Descubra o que é, as regras do PGRTR, as penalidades por descumprimento e como gerenciar os riscos no agronegócio.

Por:

Vitória Willemann

O agronegócio opera em larga escala e lida com variáveis difíceis de controlar, como o clima. No campo, o trabalhador fica exposto a máquinas pesadas, defensivos químicos, animais peçonhentos e longas jornadas sob o sol. 

Para proteger a saúde do trabalhador e oferecer segurança jurídica ao produtor rural, foi criada a Norma Regulamentadora 31 (NR-31)

Se você atua na gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SSMA) de usinas, fazendas ou cooperativas, dominar essa legislação é o primeiro passo para evitar multas, interdições e passivos trabalhistas. Neste guia, reunimos tudo sobre a NR-31: sua aplicação, a estrutura do PGRTR, as responsabilidades legais e como digitalizar essa gestão no campo.


O que é a NR-31 e a quem ela se aplica? 

A NR-31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura) é a norma do Ministério do Trabalho que define as regras para a organização e a segurança do ambiente rural.  

Ela tem aplicação obrigatória para qualquer empregador rural ou equiparado que contrate trabalhadores como empregados. Isso abrange desde a agricultura familiar e pequenas fazendas até as grandes indústrias do setor sucroenergético, frigoríficos e celulose. A norma também cobre as atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos rurais. 


Responsabilidades na NR-31: Empregador x Trabalhador 

Para garantir que a segurança e a saúde no trabalho rural sejam efetivas, a norma divide claramente as obrigações entre a empresa e os funcionários. 

De acordo com o item 31.2.3 da norma, cabe ao empregador rural ou equiparado

  • Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho rural;


  • Garantir adequadas condições de trabalho, higiene e conforto, além de adotar medidas de prevenção e proteção para assegurar que todas as atividades, locais de trabalho, máquinas e ferramentas sejam seguros;


  • Adotar os procedimentos necessários quando da ocorrência de acidentes e doenças do trabalho, o que inclui a análise de suas causas;


  • Assegurar que sejam fornecidas aos trabalhadores instruções compreensíveis sobre segurança, saúde, direitos, deveres e obrigações, bem como a orientação e supervisão para o trabalho seguro;


  • Informar aos trabalhadores os riscos decorrentes das atividades e as medidas de prevenção (inclusive sobre novas tecnologias), bem como os resultados de exames médicos e das avaliações ambientais realizadas;


  • Permitir que representante dos trabalhadores acompanhe a fiscalização e disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e à saúde.  


Por outro lado, o item 31.2.4 define que cabe ao trabalhador

  • Cumprir as determinações sobre as formas seguras de desenvolver suas atividades, especialmente as ordens de serviço;


  • Adotar as medidas de prevenção determinadas pelo empregador, sob pena de constituir ato faltoso em caso de recusa injustificada;


  • Submeter-se aos exames médicos previstos na norma e colaborar com a empresa na aplicação da NR-31;


  • Não danificar as áreas de vivência, preservando as condições oferecidas pelo empregador;


  • Cumprir todas as orientações sobre procedimentos seguros de operação, alimentação, limpeza, manutenção e descarte de ferramentas e máquinas;


  • Não realizar qualquer alteração nas ferramentas, proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de equipamentos que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou a de terceiros;


  • Comunicar imediatamente ao seu superior se alguma máquina, ferramenta ou equipamento for danificado ou perder a sua função protetora.  


O que é o PGRTR na NR-31? 

O Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) é o documento central para a gestão de SSMA no campo. A norma exige que o empregador rural elabore, implemente e custeie este programa por estabelecimento, visando à prevenção de acidentes e doenças.  

O PGRTR deve obrigatoriamente contemplar os riscos químicos, físicos, biológicos, de acidentes e os aspectos ergonômicos presentes na operação. Em sua estrutura, ele precisa incluir, no mínimo, dois documentos fundamentais: o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação.  

Para garantir que o programa não fique defasado, a NR-31 determina que o PGRTR deve ser revisto a cada 3 (três) anos. Essa revisão também deve ocorrer antecipadamente caso aconteçam modificações tecnológicas, mudanças na organização do trabalho ou se as medidas de prevenção atuais forem identificadas como insuficientes.  


Principais riscos operacionais mapeados no campo 

O ambiente rural possui características singulares, exigindo o monitoramento de diversas fontes de risco. A norma estabelece controles rígidos para: 

  • Riscos Químicos (Agrotóxicos e Adjuvantes): É estritamente vedada a manipulação desses produtos por menores de 18 anos, maiores de 60 anos, e mulheres gestantes ou em lactação. O empregador deve sinalizar as áreas tratadas informando o período de reentrada e responsabilizar-se pela descontaminação de vestimentas de trabalho e EPIs. Também é obrigatório que o trabalhador tome banho ao finalizar atividades de preparo ou aplicação de agrotóxicos.  


  • Riscos Físicos e Mecânicos (Máquinas e Implementos): A operação de máquinas deve ser feita por trabalhadores capacitados. O equipamento autopropelido deve possuir cinto de segurança e Estrutura de Proteção na Capotagem (EPC), salvo as exceções dispostas nos anexos da norma. Peças de transmissão de força, como o eixo cardã e a Tomada de Potência (TDP), exigem proteção adequada fixada para evitar acidentes.  


  • Riscos Biológicos e Relacionados a Animais: O PGRTR deve estabelecer diretrizes para imunização, descarte de excreções, manejo correto de animais, além de reconhecimento e precauções relativas a doenças transmissíveis.  


  • Riscos Ergonômicos e Climáticos: O trabalho exige adaptações psicofisiológicas. Em atividades realizadas em pé ou com sobrecarga muscular estática/dinâmica, devem ser garantidas pausas para descanso. O plano de riscos também deve orientar os trabalhadores sobre os procedimentos a serem adotados na ocorrência de condições climáticas extremas, incluindo a interrupção das atividades quando elas comprometerem a segurança da equipe.  


Penalidades: O que acontece em caso de descumprimento? 

As operações do agronegócio que desrespeitarem as obrigações da NR-31 estão sujeitas à aplicação da lei vigente. Para os aspectos de fiscalização e penalidades, a norma remete à aplicação das determinações constantes na Norma Regulamentadora nº 28.  

Nos casos em que for constatada situação de trabalho que envolva um grave e iminente risco à integridade física do trabalhador, poderá ocorrer o embargo e interdição das atividades e máquinas afetadas, de acordo com as regras da Norma Regulamentadora nº 3.  

A própria NR-31 garante aos trabalhadores o direito de interromperem suas atividades caso constatem, por motivos razoáveis, um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde. O trabalhador que realizar essa interrupção deve informar imediatamente o seu superior hierárquico e deve ser protegido de consequências injustificadas em decorrência dessa ação. O empregador não pode exigir o retorno desse colaborador à atividade enquanto as medidas corretivas não forem implementadas. 


Como a tecnologia garante a conformidade no agronegócio 

Um dos maiores desafios da segurança no trabalho rural é a distância. Como o técnico de segurança pode comprovar que o operador de uma colheitadeira realizou o checklist da máquina se ele está a dezenas de quilômetros de distância? No processo manual, feito com papel, a informação chega atrasada e sujeita a perdas. 

Para garantir que a gestão do PGRTR aconteça na frente de trabalho, a digitalização dos processos é o modelo mais eficiente. Com o uso de um software especializado, a gestão ganha: 

  • Checklists Digitais: Inspeções de máquinas, frotas e alojamentos preenchidas diretamente no tablet ou smartphone do encarregado. 


  • Funcionamento Offline Nativo: Nas áreas rurais sem sinal, a equipe preenche os formulários, anexa fotos e coleta assinaturas. Assim que o dispositivo encontrar internet, os dados são sincronizados automaticamente com a matriz. 


  • Gestão de Treinamentos: O sistema monitora os vencimentos de treinamentos (como aplicação de defensivos) e emite alertas, impedindo que colaboradores sem a capacitação em dia executem atividades de risco. 


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