O Que é a NR 26? Sinalização de Segurança e o Sistema GHS
Entenda o que estabelece a NR 26, as regras oficiais para sinalização de segurança, o uso do sistema GHS na rotulagem e a elaboração da Ficha com Dados de Segurança.
Por: Vitória Willemann
Entenda o que estabelece a NR 26, as regras oficiais para sinalização de segurança, o uso do sistema GHS na rotulagem e a elaboração da Ficha com Dados de Segurança.
Por: Vitória Willemann
A identificação visual padronizada de riscos e a correta rotulagem de produtos químicos são exigências primárias para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A falta de informações claras sobre os perigos presentes no ambiente ou nos materiais manipulados compromete diretamente a segurança das operações e a eficácia das medidas de emergência.
Para padronizar a sinalização de segurança e a classificação de substâncias nas empresas brasileiras, o Ministério do Trabalho e Emprego estabelece a NR 26. Este artigo detalha as diretrizes normativas para a sinalização por cores e a rigorosa adequação da rotulagem de produtos químicos aos padrões globais.
A Norma Regulamentadora 26 (NR-26) estabelece medidas quanto à sinalização e à identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho, com o objetivo de indicar e advertir acerca dos perigos e riscos existentes.
A norma determina que as cores utilizadas para identificar equipamentos de segurança, delimitar áreas e identificar tubulações de líquidos e gases devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais (como as da ABNT).
A NR 26 traz duas ressalvas técnicas importantes sobre essa prática:
A norma determina que todo produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado de acordo com os critérios do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) da Organização das Nações Unidas.
Para comunicar esses riscos, a empresa deve utilizar a Rotulagem Preventiva. O rótulo afixado na embalagem do produto classificado como perigoso deve conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos definidos pelo GHS:
A norma exige, inclusive, que produtos químicos não classificados como perigosos pelo GHS disponham de uma rotulagem simplificada (contendo o nome, a indicação de que não é perigoso e recomendações de precaução).
Além do rótulo, o fabricante ou fornecedor deve elaborar e tornar disponível a Ficha com Dados de Segurança (FDS) para todo produto químico classificado como perigoso. O formato desse documento também deve seguir o padrão estruturado do GHS.
A responsabilidade da organização contratante não se encerra na compra do produto. A NR 26 exige duas ações práticas do empregador em relação à equipe:
Não mais. A redação atual da NR 26 não lista as cores em seu corpo de texto. Ela determina expressamente que a sinalização deve seguir as normas técnicas oficiais. Para identificar tubulações, por exemplo, as engenharias e o SESMT devem consultar a respectiva norma técnica aplicável da ABNT.
De acordo com o item 26.4.2.4 da NR 26, os produtos notificados ou registrados como saneantes na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estão dispensados do cumprimento das obrigações de rotulagem preventiva estabelecidas pela norma, pois já seguem as exigências próprias da Anvisa.
Sim. A NR 26 estabelece que, no caso de misturas, a Ficha com Dados de Segurança deve explicitar o nome e a concentração (ou faixa) das substâncias que representam perigo para a saúde dos trabalhadores (quando presentes em concentração igual ou superior aos limites de corte do GHS) e que possuam limite de exposição ocupacional estabelecido.
Entenda a NR 25, as normas de segurança para o manejo, armazenamento e descarte de resíduos industriais (sólidos, líquidos e gasosos) e o risco ocupacional.
Entenda a NR 22, as regras para a mineração no Brasil, o funcionamento da CIPAMIN e as exigências do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) do setor.
Entenda o que estabelece a NR 21, as exigências de proteção contra intempéries, a regra sobre alojamentos e a relação com as NRs 18 e 31.
Entenda o que estabelece a NR 20 (atualizada em 2025), as regras para armazenamento e manuseio de inflamáveis, as Classes da norma e o Prontuário da Instalação.
Entenda o que estabelece a NR 19, as regras rigorosas para fabricação, manuseio e armazenamento de explosivos, e as proibições técnicas atualizadas pelo MTE.
Entenda o que é a NR 16, quais atividades geram o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base e como é feita a caracterização técnica.
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