Normas de segurança

O Que é a NR 26? Sinalização de Segurança e o Sistema GHS

Técnica de segurança de capacete laranja, óculos, luvas e colete refletivo confere os pictogramas de perigo do GHS no rótulo de uma bombona de produto químico, em um almoxarifado com prateleiras de bombonas e um armário amarelo para inflamáveis ao fundo.

Entenda o que estabelece a NR 26, as regras oficiais para sinalização de segurança, o uso do sistema GHS na rotulagem e a elaboração da Ficha com Dados de Segurança.

Por: Vitória Willemann

A identificação visual padronizada de riscos e a correta rotulagem de produtos químicos são exigências primárias para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A falta de informações claras sobre os perigos presentes no ambiente ou nos materiais manipulados compromete diretamente a segurança das operações e a eficácia das medidas de emergência.

Para padronizar a sinalização de segurança e a classificação de substâncias nas empresas brasileiras, o Ministério do Trabalho e Emprego estabelece a NR 26. Este artigo detalha as diretrizes normativas para a sinalização por cores e a rigorosa adequação da rotulagem de produtos químicos aos padrões globais.

O que estabelece a NR 26 e o uso de cores?

A Norma Regulamentadora 26 (NR-26) estabelece medidas quanto à sinalização e à identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho, com o objetivo de indicar e advertir acerca dos perigos e riscos existentes.

A norma determina que as cores utilizadas para identificar equipamentos de segurança, delimitar áreas e identificar tubulações de líquidos e gases devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais (como as da ABNT).

A NR 26 traz duas ressalvas técnicas importantes sobre essa prática:

  1. A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes (a pintura é um alerta, não uma barreira física).
  2. O uso de cores deve ser o mais reduzido possível a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.

O Sistema GHS e a Rotulagem Preventiva

A norma determina que todo produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado de acordo com os critérios do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) da Organização das Nações Unidas.

Para comunicar esses riscos, a empresa deve utilizar a Rotulagem Preventiva. O rótulo afixado na embalagem do produto classificado como perigoso deve conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos definidos pelo GHS:

  • Identificação e composição do produto químico;
  • Pictograma(s) de perigo;
  • Palavra de advertência;
  • Frase(s) de perigo;
  • Frase(s) de precaução; e
  • Informações suplementares.

A norma exige, inclusive, que produtos químicos não classificados como perigosos pelo GHS disponham de uma rotulagem simplificada (contendo o nome, a indicação de que não é perigoso e recomendações de precaução).

A Ficha com Dados de Segurança (FDS) e Treinamentos

Além do rótulo, o fabricante ou fornecedor deve elaborar e tornar disponível a Ficha com Dados de Segurança (FDS) para todo produto químico classificado como perigoso. O formato desse documento também deve seguir o padrão estruturado do GHS.

A responsabilidade da organização contratante não se encerra na compra do produto. A NR 26 exige duas ações práticas do empregador em relação à equipe:

  1. Acesso: Assegurar que os trabalhadores tenham acesso facilitado às fichas com dados de segurança dos produtos que utilizam no local de trabalho.
  2. Treinamento: É obrigatório treinar os trabalhadores para que compreendam a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança, garantindo que conheçam os perigos, as medidas preventivas para o uso seguro e os procedimentos para situações de emergência.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a NR 26

1. A NR 26 define uma tabela de cores específica no seu texto?

Não mais. A redação atual da NR 26 não lista as cores em seu corpo de texto. Ela determina expressamente que a sinalização deve seguir as normas técnicas oficiais. Para identificar tubulações, por exemplo, as engenharias e o SESMT devem consultar a respectiva norma técnica aplicável da ABNT.

2. Produtos de limpeza comuns (saneantes) precisam dessa rotulagem do GHS?

De acordo com o item 26.4.2.4 da NR 26, os produtos notificados ou registrados como saneantes na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estão dispensados do cumprimento das obrigações de rotulagem preventiva estabelecidas pela norma, pois já seguem as exigências próprias da Anvisa.

3. A Ficha com Dados de Segurança precisa discriminar os componentes de uma mistura?

Sim. A NR 26 estabelece que, no caso de misturas, a Ficha com Dados de Segurança deve explicitar o nome e a concentração (ou faixa) das substâncias que representam perigo para a saúde dos trabalhadores (quando presentes em concentração igual ou superior aos limites de corte do GHS) e que possuam limite de exposição ocupacional estabelecido.

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