Normas de segurança

O Que é a NR 28? Fiscalização, Multas e Penalidades em SST (Atualizada)

Inspetor de capacete laranja, óculos e colete refletivo aponta para a proteção de grade amarela de uma máquina industrial, enquanto uma colega de colete refletivo acompanha com um tablet, durante uma vistoria no chão de fábrica.

Entenda o que é a NR 28, como funciona a fiscalização do trabalho, o cálculo das multas (I1 a I4), critérios de embargo e a atualização da norma para o agronegócio.

Por: Vitória Willemann

A conformidade com as Normas Regulamentadoras não é uma recomendação opcional; é uma obrigação legal amparada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando a prevenção falha ou as documentações técnicas não são implementadas, a empresa se sujeita a sanções pesadas aplicadas pelo Estado.

Para estipular as regras da inspeção do trabalho, os prazos de regularização e precificar as multas por infrações de Saúde e Segurança do Trabalho, o Ministério do Trabalho utiliza a NR 28. Com base no texto oficial atualizado da norma em 2026, este artigo traduz como funciona a fiscalização, como os valores das multas são calculados e o impacto do embargo na operação.

O que estabelece a NR 28 e a atuação da fiscalização?

A Norma Regulamentadora 28 (NR-28) estabelece os critérios técnicos e os procedimentos para a Fiscalização e Penalidades. Ela dita as regras sobre como os Agentes da Inspeção do Trabalho devem atuar nas visitas, a lavratura de autos de infração e os prazos concedidos às empresas.

Durante a fiscalização, o agente atua com base em critérios técnicos (e pode inclusive autuar a empresa à vista de laudos técnicos emitidos pelo próprio Engenheiro ou Médico do Trabalho da organização). Caso encontre irregularidades que não configurem Risco Grave e Iminente, a NR 28 determina que o agente notifique o empregador concedendo um prazo de no máximo 60 dias para a correção.

Esse prazo pode ser prorrogado por 120 dias (mediante solicitação fundamentada) ou até mais, desde que haja prévia negociação com o sindicato da categoria. Se a irregularidade não for sanada no prazo, ou se a infração for crônica e submetida ao critério da dupla visita, ocorre a lavratura do Auto de Infração.

Embargo, Interdição e Risco Grave e Iminente

O maior temor financeiro de uma empresa durante uma fiscalização não é a multa em si, mas a paralisação da produção. A NR 28 é enfática: quando o agente constatar situação de grave e iminente risco à saúde ou integridade física do trabalhador, ele deverá propor de imediato a interdição ou o embargo.

  • Interdição: Paralisação de maquinário, setor de serviço ou estabelecimento inteiro (ex: trabalho em espaço confinado sem medidor de gases).
  • Embargo: Paralisação total ou parcial de uma obra (ex: trabalhadores em andaimes sem proteção contra quedas).

Durante a interdição ou embargo, os trabalhadores continuam recebendo seus salários normalmente. A atividade só pode ser retomada após nova inspeção constatar a correção total da irregularidade.

Como é calculado o valor da multa na NR 28?

O sistema de cálculo de penalidades não gera valores aleatórios. A NR 28 é puramente matemática e baseia-se em seus dois anexos. O valor final da multa cruza três variáveis:

  1. O Item Infrangido (Anexo II): O Anexo II lista os itens e subitens de todas as outras NRs (da NR 1 à NR 38). Para cada subitem, existe um código (de I1 a I4) que indica a gravidade da infração. A infração "I4" é a mais grave.
  2. Número de Empregados: A empresa paga multas progressivas conforme o seu tamanho. A tabela divide as empresas em faixas (ex: 1 a 10 funcionários; 101 a 250 funcionários; mais de 1000).
  3. Tabela de Valores (Anexo I): Com a gravidade (I1 a I4) e o número de empregados, cruza-se os dados no Anexo I para achar um valor correspondente. No texto original da norma, esses valores constam em BTN (Bônus do Tesouro Nacional), que hoje são convertidos para Reais (R$) e, conforme a atualização recente da norma, reajustados anualmente de acordo com os parâmetros da legislação trabalhista vigente.

Nota de atualização: A versão recente da NR 28 determinou que as infrações em atividades rurais (relacionadas à NR 31) possuem agora uma sistemática própria, calculada com base na Lei nº 5.889/1973, diferenciando a cobrança do agronegócio da indústria urbana.

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