NR-31: Tudo Sobre a Norma de Segurança no Agronegócio e Trabalho Rural
Quer entender tudo sobre a NR-31? Descubra o que é, as regras do PGRTR, as penalidades por descumprimento e como gerenciar os riscos no agronegócio.
Por: Vitória Willemann
Quer entender tudo sobre a NR-31? Descubra o que é, as regras do PGRTR, as penalidades por descumprimento e como gerenciar os riscos no agronegócio.
Por: Vitória Willemann
O agronegócio opera em larga escala e lida com variáveis difíceis de controlar, como o clima. No campo, o trabalhador fica exposto a máquinas pesadas, defensivos químicos, animais peçonhentos e longas jornadas sob o sol.
Para proteger a saúde do trabalhador e oferecer segurança jurídica ao produtor rural, foi criada a Norma Regulamentadora 31 (NR-31).
Se você atua na gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SSMA) de usinas, fazendas ou cooperativas, dominar essa legislação é o primeiro passo para evitar multas, interdições e passivos trabalhistas. Neste guia, reunimos tudo sobre a NR-31: sua aplicação, a estrutura do PGRTR, as responsabilidades legais e como digitalizar essa gestão no campo.
A NR-31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura) é a norma do Ministério do Trabalho que define as regras para a organização e a segurança do ambiente rural.
Ela tem aplicação obrigatória para qualquer empregador rural ou equiparado que contrate trabalhadores como empregados. Isso abrange desde a agricultura familiar e pequenas fazendas até as grandes indústrias do setor sucroenergético, frigoríficos e celulose. A norma também cobre as atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos rurais.
Para garantir que a segurança e a saúde no trabalho rural sejam efetivas, a norma divide claramente as obrigações entre a empresa e os funcionários.
De acordo com o item 31.2.3 da norma, cabe ao empregador rural ou equiparado:
Por outro lado, o item 31.2.4 define que cabe ao trabalhador:
O Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) é o documento central para a gestão de SSMA no campo. A norma exige que o empregador rural elabore, implemente e custeie este programa por estabelecimento, visando à prevenção de acidentes e doenças.
O PGRTR deve obrigatoriamente contemplar os riscos químicos, físicos, biológicos, de acidentes e os aspectos ergonômicos presentes na operação. Em sua estrutura, ele precisa incluir, no mínimo, dois documentos fundamentais: o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação.
Para garantir que o programa não fique defasado, a NR-31 determina que o PGRTR deve ser revisto a cada 3 (três) anos. Essa revisão também deve ocorrer antecipadamente caso aconteçam modificações tecnológicas, mudanças na organização do trabalho ou se as medidas de prevenção atuais forem identificadas como insuficientes.
O ambiente rural possui características singulares, exigindo o monitoramento de diversas fontes de risco. A norma estabelece controles rígidos para:
As operações do agronegócio que desrespeitarem as obrigações da NR-31 estão sujeitas à aplicação da lei vigente. Para os aspectos de fiscalização e penalidades, a norma remete à aplicação das determinações constantes na Norma Regulamentadora nº 28.
Nos casos em que for constatada situação de trabalho que envolva um grave e iminente risco à integridade física do trabalhador, poderá ocorrer o embargo e interdição das atividades e máquinas afetadas, de acordo com as regras da Norma Regulamentadora nº 3.
A própria NR-31 garante aos trabalhadores o direito de interromperem suas atividades caso constatem, por motivos razoáveis, um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde. O trabalhador que realizar essa interrupção deve informar imediatamente o seu superior hierárquico e deve ser protegido de consequências injustificadas em decorrência dessa ação. O empregador não pode exigir o retorno desse colaborador à atividade enquanto as medidas corretivas não forem implementadas.
Um dos maiores desafios da segurança no trabalho rural é a distância. Como o técnico de segurança pode comprovar que o operador de uma colheitadeira realizou o checklist da máquina se ele está a dezenas de quilômetros de distância? No processo manual, feito com papel, a informação chega atrasada e sujeita a perdas.
Para garantir que a gestão do PGRTR aconteça na frente de trabalho, a digitalização dos processos é o modelo mais eficiente. Com o uso de um software especializado, a gestão ganha:
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