O Que é SESMT? Tudo o que você precisa saber sobre a NR 4
Descubra o que é SESMT, quais empresas são obrigadas pela NR 4 a constituir essa equipe e quais profissionais formam esse serviço de segurança.
Por: Vitória Willemann
Descubra o que é SESMT, quais empresas são obrigadas pela NR 4 a constituir essa equipe e quais profissionais formam esse serviço de segurança.
Por: Vitória Willemann
A prevenção de acidentes e doenças ocupacionais exige mais do que boas intenções; exige embasamento técnico e acompanhamento diário. É para garantir essa expertise dentro do ambiente de trabalho que a legislação brasileira prevê a formação de uma equipe dedicada exclusivamente à proteção dos colaboradores.
Mas, afinal, o que é SESMT?
Neste artigo, explicamos o conceito desse serviço, as exigências estabelecidas pela NR 4 e os critérios para saber se a sua empresa precisa estruturar essa equipe internamente.
A sigla significa Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho. Na prática, o SESMT é uma equipe multidisciplinar de profissionais qualificados cuja missão principal é promover a saúde e proteger a integridade física dos trabalhadores no ambiente laboral.
Eles são os responsáveis técnicos por identificar perigos, avaliar riscos, implementar medidas de controle (como o uso de EPIs e EPCs) e atuar diretamente na redução dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho.
O funcionamento e a obrigatoriedade dessa equipe são regulamentados pela NR 4 (Norma Regulamentadora 4).
Não são todas as empresas que precisam montar um SESMT próprio. A norma estabelece que o dimensionamento da equipe — ou seja, se a empresa precisa do serviço e quantos profissionais deve contratar — depende do cruzamento de duas variáveis principais:
Indústrias com Grau de Risco 4 (como mineração ou construção civil pesada), por exemplo, são obrigadas a constituir o SESMT a partir de um número muito menor de trabalhadores ativos (a partir de 50 funcionários). Já uma empresa de Grau de Risco 1 (como atividades de escritório) só passa a ter essa obrigatoriedade a partir de um número bem maior de funcionários."
Para garantir uma atuação completa na saúde e na segurança, a NR4 determina que a equipe pode ser composta por até cinco categorias de especialistas, dependendo do dimensionamento exigido para a empresa:
| Profissional | Formação Exigida |
|---|---|
| Técnico de Segurança do Trabalho | Curso técnico em Segurança do Trabalho e registro profissional no MTE. |
| Engenheiro de Segurança do Trabalho | Engenheiro ou Arquiteto com pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho. |
| Médico do Trabalho | Médico com especialização em Medicina do Trabalho. |
| Enfermeiro do Trabalho | Enfermeiro com pós-graduação em Enfermagem do Trabalho. |
| Auxiliar/Técnico de Enfermagem do Trabalho | Auxiliar ou Técnico de Enfermagem com qualificação específica na área do trabalho. |
É comum que exista confusão entre essas duas siglas, mas elas têm propósitos diferentes.
Enquanto o SESMT é formado por profissionais técnicos contratados especificamente para atuar na área de SSMA (Saúde, Segurança e Meio Ambiente), a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é um comitê formado pelos próprios funcionários da empresa (com representantes do empregador e dos empregados) para apoiar a prevenção de forma paritária. Na prática, a CIPA atua em conjunto e sob a orientação técnica do Serviço Especializado.
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