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O Que é NR12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

O Que é NR12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Entenda o que é a NR12, as regras para a segurança em máquinas e equipamentos, o arranjo físico exigido e as responsabilidades na operação.

Por:

Vitória Willemann

A NR-12 é a Norma Regulamentadora cujo objetivo principal é estabelecer os requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos.  Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.  


A Ordem de Prioridade das Medidas de Proteção 

O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A norma exige que essas ações sejam aplicadas rigorosamente na seguinte ordem de prioridade:  

  1. Medidas de proteção coletiva: Envolve a adoção de sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos interligados que isolem as zonas de perigo.  


  2. Medidas administrativas ou de organização do trabalho: Caso a barreira física não seja suficiente, a empresa deve adotar procedimentos complementares para a operação segura.  


  3. Medidas de proteção individual: envolve o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para lidar com os riscos que não puderam ser eliminados nas etapas anteriores.  


Além disso, a NR-12 destaca uma regra técnica fundamental: na aplicação de qualquer uma destas medidas, a empresa deve obrigatoriamente considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica.  


NR 12: Arranjo Físico e Organização do Espaço 

A segurança começa antes mesmo da máquina ser ligada. Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e mantidas desobstruídas.  

A distância mínima entre máquinas deve resguardar a segurança dos trabalhadores durante sua operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, e permitir a movimentação dos segmentos corporais. O piso do local de trabalho também deve ser resistente às cargas a que estão sujeitos e não devem oferecer riscos de acidentes.  


NR 12: Dispositivos de Parada de Emergência e Sistemas Seguros 

As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados.  

As máquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, por meio dos quais possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes. Esses componentes não devem ser utilizados como dispositivos de partida ou de acionamento. Para que o ambiente seja à prova de falhas sistêmicas, os componentes relacionados aos sistemas de segurança e comandos de acionamento e parada das máquinas devem garantir a manutenção do estado seguro da máquina ou equipamento quando ocorrerem flutuações no nível de energia.  


NR 12: Manutenção, Capacitação e o Papel do Trabalhador 

A manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e outras intervenções que se fizerem necessárias devem ser executadas por profissionais capacitados, qualificados ou legalmente habilitados. Essas intervenções devem ocorrer com as máquinas e equipamentos parados e com a adoção do isolamento e descarga de todas as fontes de energia. As manutenções também devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado.  

Na rotina diária, a prevenção depende fortemente da equipe. Cabe aos trabalhadores:  

  • Cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos.  


  • Não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos.  


  • Comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança for removido, danificado ou se perdeu sua função.  


  • Participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador.  


  • Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nessa NR.  



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Continue aprendendo sobre as Normas Regulamentadoras (NRs) 

A gestão de segurança do trabalho é interligada e exige atualização técnica constante. Aprofunde seus conhecimentos acessando nossos outros conteúdos sobre NRs: 

  • NR-35: Trabalho em Altura

  • NR-01: Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

  • NR-06: Gestão de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) 

  • NR-34: Trabalho a Quente

  • NR-10: Trabalho em Eletricidade

  • NR-31 - Segurança no Agronegócio

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