Gestão de Terceiros: Como evitar o Passivo Trabalhista?
Entenda a diferença entre responsabilidade solidária e subsidiária e veja como a plataforma da GAP centraliza documentos e mitiga riscos na gestão de terceiros.
Por:
Guilherme Herker
19 de fevereiro de 2026
A terceirização é estratégica para a eficiência operacional, mas carrega um "passivo oculto" que representa um desafio crítico para a governança de grandes organizações: a responsabilidade jurídica sobre a equipe contratada.
Acreditar que a assinatura do contrato blinda sua empresa é um equívoco comum. Pela experiência de mercado da GAP, esse momento formaliza a relação, mas é apenas o marco inicial da exposição ao risco, exigindo monitoramento contínuo durante toda a vigência do serviço.
Com a Lei 13.429/2017, a fiscalização deixou de ser um processo burocrático para se tornar um imperativo de conformidade e preservação do patrimônio da contratante. Abaixo, explicamos como a tecnologia pode proteger sua operação de riscos trabalhistas e previdenciários, centralizando o controle que aplicamos em nossa plataforma.
O que é Gestão de Terceiros?
A gestão de terceiros transcende o simples arquivamento de papéis. Trata-se de um sistema de processos voltado para monitorar a conformidade legal, técnica e fiscal das empresas contratadas e de seus colaboradores.
O objetivo estratégico é garantir que a prestadora de serviços cumpra rigorosamente suas obrigações (pagamento de salários, recolhimento de impostos e normas de segurança), mitigando a corresponsabilidade financeira e jurídica da tomadora de serviços através de dados auditáveis e organizados.
O Cenário Legal (Lei 13.429/2017 e Reforma)
A legislação atual permite a terceirização inclusive da atividade-fim da empresa. Contudo, essa flexibilidade veio acompanhada de um dever de fiscalização (duty of care) muito mais rigoroso por parte da contratante.
Responsabilidade Subsidiária vs. Solidária
É crucial compreender a distinção jurídica que impacta diretamente o passivo da empresa:
Responsabilidade Subsidiária (A Regra): Se a empresa terceirizada inadimplir os direitos do trabalhador, o ônus recai sobre a tomadora. Conforme a Súmula 331 do TST, a contratante responde pelo passivo em caso de falha do terceiro.
Responsabilidade Solidária (O Agravante): Ocorre em cenários de falência da prestadora, fraude comprovada ou negligência grave em segurança do trabalho. Neste caso, ambas as empresas podem ser executadas simultaneamente.
O entendimento jurídico predominante é de que a falha na fiscalização (culpa in vigilando) atrai a responsabilidade para a tomadora. Portanto, a gestão mensal de documentos não é opcional; é a principal evidência técnica de defesa jurídica.
Principais Riscos na Contratação de Terceiros
A ausência de um sistema centralizado expõe a organização a riscos operacionais e jurídicos severos:
Passivo Trabalhista: Absorção de custos com verbas rescisórias, horas extras e FGTS não recolhidos pela contratada.
Segurança do Trabalho (SST): Responsabilidade civil e criminal por acidentes envolvendo terceiros nas instalações da tomadora. (Veja nosso artigo sobre [Trabalho a Quente e NR-34] para riscos críticos de manutenção).
Vínculo Empregatício Mascarado: A falta de formalização adequada pode caracterizar subordinação direta, anulando o contrato comercial.
Riscos Reputacionais (ESG): Associação da marca a fornecedores que operam com irregularidades trabalhistas graves ou falta de licenças ambientais.
As 4 Etapas de um Fluxo de Gestão Eficiente
Para mitigar esses riscos, a gestão deve operar em um fluxo cíclico e organizado, que ganha escala através da digitalização:
1. Homologação e Qualificação (Due Diligence)
Antes da formalização contratual, é essencial realizar a análise da saúde financeira e jurídica da prestadora. Validar se a empresa possui CNDs (Certidões Negativas de Débito) em dia é o primeiro filtro para evitar parceiros com alto risco de inadimplência.
2. Mobilização de Terceiros
Esta etapa refere-se ao controle de acesso físico. A liberação do terceiro nas instalações deve ser condicionada à conformidade documental no sistema: registro em carteira, ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) válido e treinamentos das NRs específicas.
3. Gestão Mensal de Documentos
Este é o pilar da prevenção. Mensalmente, a liberação do pagamento da fatura deve estar estritamente vinculada à conferência de:
Guias de recolhimento (FGTS, INSS/GPS);
Comprovantes de pagamento de salário e benefícios;
Folha de ponto assinada.
4. Desmobilização Segura
Ao término do contrato, o sistema deve garantir o registro do fim da prestação de serviço, permitindo o bloqueio de acessos e servindo como repositório dos comprovantes de verbas rescisórias (TRCT), essenciais para futuras defesas trabalhistas.
Por que abandonar as planilhas? (Riscos da Gestão Manual)
Ainda que o Excel seja uma ferramenta versátil, ele não foi desenhado para a complexidade da gestão de terceiros e o volume de dados exigido pelas obrigações fiscais atuais.
A gestão manual em planilhas apresenta vulnerabilidades críticas:
Falta de Alertas: Planilhas não avisam quando um ASO ou treinamento venceu, expondo a empresa a multas em fiscalizações.
Descentralização: Documentos salvos em pastas de rede ou e-mails dificultam a localização rápida em caso de auditoria ou processo trabalhista.
Segurança da Informação: A manipulação manual aumenta o risco de perda de dados, erros de digitação e falta de histórico de alterações (quem aprovou o quê).
A plataforma da GAP centraliza toda a documentação em um ambiente seguro e auditável. Isso garante que sua equipe tenha acesso rápido às informações de conformidade, eliminando o caos operacional das planilhas e pastas dispersas.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A contratante é responsável pelos funcionários da terceirizada?
Sim, subsidiariamente. Em caso de inadimplência da terceirizada, a contratante assume a obrigação (Súmula 331 TST).
Quais documentos exigir mensalmente?
No mínimo: GFIP/SEFIP, comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS, folha de pagamento e comprovantes de benefícios.
Posso contratar terceiros para atividade-fim?
Sim. Após a Lei 13.429/2017 e decisão do STF, é lícita a terceirização de qualquer atividade, desde que respeitados os requisitos legais de não subordinação.
Sua empresa ainda realiza o controle de terceiros em planilhas? Minimize sua exposição ao risco jurídico com organização e tecnologia. Conheça a plataforma de Gestão de Terceiros da GAP e tenha total controle sobre a conformidade dos seus prestadores.






