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FAP 2026: Como otimizar seu Fator Acidentário de Prevenção e reduzir custos

Aprenda a otimizar seu Fator Acidentário de Prevenção com gestão proativa e reduza custos. Saiba como consultar e contestar.

6 de outubro de 2025

No último dia 30 de setembro de 2025, foi liberado o acesso ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para o ano de 2026. Este momento marca um ponto decisivo para todas as empresas brasileiras, pois o índice pode aumentar ou reduzir significativamente o custo da folha de pagamento da sua empresa. Agora é a hora de analisar e planejar os próximos passos.

Embora esse número muitas vezes passe despercebido, ele carrega um impacto financeiro direto – e oculto – que pode representar milhares (ou até milhões) de reais ao longo de um ano. Por isso, é essencial entender o que é o FAP, como ele é calculado, e por que a sua gestão precisa ser preventiva, contínua e estratégica.

O que é o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)?

Criado pela Lei nº 10.666/2003 e regulamentado pela Resolução CNPS nº 1.329/2017, o FAP é um multiplicador aplicado à alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) – ou GIIL-RAT – que incide sobre a folha de pagamento das empresas.

Seu objetivo é induzir comportamentos preventivos nas organizações, premiando aquelas com baixos índices de acidentes e doenças ocupacionais, e penalizando as que negligenciam a saúde e segurança do trabalho (SST).

Em outras palavras: quanto maior o número de afastamentos acidentários, doenças ocupacionais e acidentes graves registrados em sua empresa, maior será o Fator Acidentário de Prevenção – e, portanto, maior será o encargo previdenciário que ela pagará.

Como o FAP é calculado anualmente?

O cálculo do FAP é realizado anualmente pela Previdência Social com base em dados dos últimos dois anos de benefícios acidentários concedidos à empresa. São analisados três indicadores:

  • Frequência: quantidade de acidentes e doenças ocupacionais por estabelecimento.

  • Gravidade: presença de benefícios que indicam incapacidade (como aposentadoria por invalidez e pensão por morte).

  • Custo: o valor gasto pelo INSS com benefícios concedidos aos trabalhadores da empresa.

Além disso, o cálculo considera o chamado “número de ordem”, que é o ranqueamento do CNPJ da empresa em comparação com outras do mesmo segmento (subclasse do CNAE), o que exige que sua empresa esteja melhor do que a concorrência também nesse aspecto da prevenção de acidentes.

Quais são os impactos do FAP para as empresas?

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) varia de 0,5000 a 2,0000, podendo reduzir pela metade ou dobrar o valor da alíquota de contribuição ao SAT. Para empresas com grande volume de empregados, mesmo uma pequena variação pode gerar um impacto milionário anual. Mas os impactos vão além do financeiro:

  • Empresas com FAP elevado podem ter sua imagem prejudicada em auditorias e licitações;

  • Alta sinistralidade pode aumentar a exposição à fiscalização trabalhista e previdenciária;

  • Dados inconsistentes no FAP podem indicar fragilidade nos documentos de SST (PGR, PCMSO, CAT, PPP, LTCAT);

  • E, o mais importante: um FAP alto é reflexo de uma gestão omissa ou ineficiente em saúde e segurança do trabalho.

FAP 2026: Como consultar e contestar?

A partir de 30 de setembro de 2025, todas as empresas poderão acessar o valor do seu FAP vigente para o ano de 2026, por meio do portal da Previdência ou e-CAC da Receita Federal. Esse é o momento ideal para agir.

As contestações administrativas poderão ser realizadas entre os dias 01 e 30 de novembro de 2025, exclusivamente por meio eletrônico, com base em análise técnica e documentação que comprove erros ou equívocos nos dados utilizados para o cálculo do índice.

E mais: se sua empresa não teve sucesso em contestações anteriores, ainda é possível propor ações judiciais para discutir benefícios indevidos ou com nexo técnico mal atribuído, com possibilidade de revisão dos últimos cinco anos, de acordo com o prazo decadencial previsto na legislação previdenciária (art. 103-A da Lei 8.213/91).

A importância de uma gestão ativa e contínua do Fator Acidentário de Prevenção

Engana-se quem pensa que o FAP deve ser olhado apenas uma vez por ano. A boa gestão do FAP começa antes do acidente acontecer, com ações como:

  • Correto enquadramento da atividade preponderante;

  • Elaboração técnica e estratégica do PGR, PCMSO e LTCAT;

  • Registro adequado e tempestivo de CATs e afastamentos;

  • Monitoramento da lista de benefícios concedidos pelo INSS (B91, B92, B93, B94);

  • Contestação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP);

  • Atualização dos PPPs e demais eventos do eSocial;

  • Treinamentos, EPIs, ergonomia e cultura de SST como rotina.

Com a ajuda de uma consultoria especializada, é possível identificar benefícios indevidos que estão onerando o FAP e corrigi-los, além de estruturar processos que evitam novas ocorrências.

Gestão de FAP: Oportunidade de Economia ou Risco Financeiro?

A resposta é clara: depende da sua atitude em relação ao Fator Acidentário de Prevenção.

Empresas que ignoram o FAP, colhem prejuízos. Já aquelas que investem em uma gestão proativa e integrada de SST, transformam o FAP em ferramenta de economia tributária, fortalecimento institucional e diferencial competitivo.

Se sua empresa nunca analisou o FAP com um olhar estratégico, essa é a hora de começar. O que você fizer hoje pode significar economia, segurança jurídica e reputação positiva no futuro.

Sua empresa está pronta para otimizar o FAP 2026?

O Fator Acidentário de Prevenção é uma oportunidade de economia, mas exige ação estratégica.

Para uma análise aprofundada do seu FAP, identificação de inconsistências e suporte em contestações administrativas ou judiciais, conte com a expertise do nosso parceiro, o advogado especialista Frederico Sousa, autor deste post.

E para garantir uma gestão proativa e contínua de SSMA que impacta diretamente seu FAP, automatizando processos, controlando NRs e monitorando riscos em tempo real, conheça as soluções da GAP Sistemas.

Invista na segurança, proteja vidas e otimize os custos da sua empresa com quem entende do assunto.

Descubra como as soluções GAP podem ajudar a área de Segurança do Trabalho da sua empresa

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Av. Nicomendes Alves dos Santos, 3600 - Sala 326 - Morada da Colina, Uberlândia, MG

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