A terceirização do trabalho é um tema que divide opiniões por ter muitas nuances. Pelas empresas, é vista com bons olhos pois ajuda a movimentar postos de trabalho, a economia e reduz os custos operacionais, enquanto os especialistas dizem que ela também tem suas desvantagens.
Neste artigo, vamos falar sobre como a terceirização surgiu, a diferença entre atividade-meio e atividade-fim, além de abordar o que mudou na legislação com a Reforma Trabalhista de 2017. Interessou pelo tema? Continue a leitura!
Alguns registros históricos dizem que a terceirização surgiu ainda no século XIX, com o processo de industrialização, difundido no mundo naquela época. Mas a consolidação do processo aconteceu apenas durante a Segunda Guerra Mundial, nos Estados Unidos, país envolvido no conflito e que concentrava sua produção industrial em armamentos, veículos e objetos de guerra.
Ao analisar a produção, os empresários perceberam que era possível transferir funções que não faziam parte da atividade-fim da indústria a outras empresas, por exemplo, os serviços de limpeza e segurança. Além disso, percebeu-se também que a terceirização reduziria os custos e a indústria poderia se concentrar no que era a atividade-fim, ou seja, a produção de armamentos e objetos de guerra.
SAIBA MAIS: Tudo que a sua empresa precisa considerar no processo de terceirização
A atividade-meio é aquela que não faz parte, diretamente, do produto ou serviço que uma empresa oferece. Por exemplo, uma indústria de móveis tem como atividade-fim a industrialização dos móveis, então, as atividades como segurança e manutenção de máquinas são consideradas como atividade-meio.
A atividade-fim é aquela que faz parte das atividades a qual a empresa expressa em contrato social, de acordo com a sua finalidade. Por exemplo, em uma confecção, a atividade-fim da empresa é corte e costura. Em outras palavras, podemos dizer que a atividade-fim é aquilo que a empresa entrega ao cliente.
Um outro exemplo pode ser dado para uma empresa de construção. A atividade-fim da empresa é construir prédios e casas. Neste caso, os pedreiros, eletricistas e pintores fazem parte da atividade-fim, mas a secretária e o office-boy exercem atividades-meio pois não executam tarefas que estão relacionadas a entrega do que a empresa oferece.
A reforma trabalhista de 2017 fez algumas alterações no processo de terceirização no Brasil. Segundo a Lei n.º 13.429/2017, que ficou conhecida como Lei da Terceirização, qualquer empresa poderá contratar um trabalhador independentemente da atividade que ele exercerá. Dessa forma, os colaboradores podem exercer parte de uma atividade-fim da empresa, mesmo que sejam terceirizados.
Antes da reforma, esse tipo de contratação não era permitido, sendo possível contratar apenas funcionários para atividades-meio. Por exemplo, uma construtora não poderia contratar engenheiros mecânicos, civis e eletricistas por meio da terceirização, mas com a Lei da Terceirização, a contratação passou a ser permitida.
Parte da discussão sobre a terceirização está entre as vantagens e desvantagens de adotar o procedimento. De um lado, empresas veem seus custos serem reduzidos quando adotam a terceirização, além de os processos serem aperfeiçoados. Já de outro, especialistas defendem que a terceirização tem seus contras, por exemplo, em relação ao comprometimento dos colaboradores com o exercício de suas funções dentro da empresa.
A Lei n.º 13.429/2017 regulamenta a terceirização no Brasil e estabelece que qualquer atividade pode ser contratada por uma empresa, incluindo a atividade-fim, que antes era considerada ilícita. Antes, a terceirização trabalhista não era regulamentada pela legislação.
Agora que você já sabe como o processo de terceirização surgiu e as diferenças entre atividade meio e atividade-fim, ficou mais fácil tomar a decisão correta na hora de escolher.
Viu só?! A terceirização realmente é um processo complexo com muitas nuances envolvidas. Sua empresa precisa avaliar bem o seu uso e quais atividades são interessantes para contar com parcerias externas.
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