Obrigações ambientais: o que sua empresa precisa cumprir em 2023

Anualmente, empresas dos mais diversos setores precisam realizar uma série de ações para que se mantenham em conformidade com a legislação ambiental – e para ajudá-las nessa tarefa, a Fiesp e o Ciesp desenvolveram o calendário de obrigações ambientais.

O objetivo desse cronograma é alertar sobre prazos e principais dados a serem enviados aos órgãos competentes, para que os negócios possam se organizar melhor, cumprindo com aquilo que é necessário nos âmbitos estadual e federal.

Julho:

DMR: DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS

A DMR é obrigatória para todos empreendimentos e atividades cadastradas (Geradores e Destinadores) nos sistemas MTR, mesmo quando não ocorrer a geração ou movimentação de resíduos no período.

Prazo: 31/07

Setembro:

TCFA: PAGAMENTO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 

O pagamento da Taxa deve ser realizado trimestralmente por empresas que exerçam as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, listadas no Anexo VIII da Lei nº 10.165/2000 (altera a Lei Federal nº 6.938/1981).

Prazo: Último dia útil do trimestre

ADA: APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ADA

O Ato Declaratório Ambiental (ADA) é um documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Ibama e das áreas de interesse ambiental (APP, Reserva Legal, RPPN, etc), instruído pela Lei nº 6.938/81, para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR. A declaração é feita por meio eletrônico na página do Ibama, e o declarante deve estar previamente vinculado ao Cadastro Técnico Federal – CTB/IBAMA.

Prazo: 31/09

Obrigações ambientais com vigência durante o ano todo:

Listamos algumas obrigatoriedades que não possuem uma data limite de prazo, pois podem ser cumpridas a qualquer momento em seus respectivos órgãos:

MTR: MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS 

 A Portaria MMA nº 280/2020 institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional, sendo a emissão de MTR obrigatória para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração do PGRS, conforme disposto na Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A movimentação dos resíduos deverá ser registrada no MTR, devendo o gerador, transportador, armazenador temporário e o destinatário atestar, sucessivamente, a sequência na gestão.

 INSCRIÇÃO NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF

Obrigatório para o registro das pessoas físicas ou jurídicas junto ao Ibama que, em âmbito nacional, se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como, de produtos e subprodutos da fauna e flora, conforme a Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional de Meio Ambiente.

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