O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento que identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados e quais as práticas ambientalmente corretas adotadas pelas empresas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final. Todos as empresas geradoras de resíduos previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) são obrigadas a elaborarem o PGRS.
Mais do que atender uma exigência legal, a adoção do PGRS é vista como uma importante ação estratégica, afinal quem preza pela responsabilidade socioambiental terá o PGRS como uma ferramenta para agregar em sustentabilidade. E isso se torna uma vantagem competitiva frente a um mercado cada vez mais ciente e exigente do cumprimento das leis ambientais, e diante de uma sociedade consciente e atuante para a proteção dos ecossistemas.
Também pode ser fonte direta de receita. Com a aplicação do PGRS é possível descobrir quais resíduos podem ser reaproveitados ou vendidos, ao invés de serem apenas descartados.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve ser elaborado e aplicado por empresas e instituições que produzem:
Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
Resíduos industriais: aplicável a toda e qualquer indústria no país;
Resíduos de serviços de saúde: além de hospitais, postos de saúde, consultórios e clínicas, também se enquadra nesta categoria a indústria farmacêutica;
Resíduos de mineração.
Além dos específicos acima, qualquer empreendimento que gere resíduos perigosos ou em uma quantidade/volume superior ao definido como resíduo domiciliar precisa apresentar o PGRS.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve ser elaborado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional, que será responsável por desenvolver e implementar o PGRS seguindo as especificidades de cada tipo de atividade.
Em linhas gerais, o PGRS deve ter:
A descrição do empreendimento ou atividade;
Diagnóstico de resíduos sólidos gerados (origem, volume e caracterização);
Explicitação dos responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos;
Procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos;
Plano de ações preventivas e corretivas: especificando o controle e minimização de danos envolvendo gerenciamento incorreto ou acidentes;
Metas e procedimentos de minimização de geração de resíduos, como os programas de redução na fonte, reutilização e reciclagem;
Ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos;
Revisão periódica.
O PGRS deve ser apresentado anualmente ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) e às demais autoridades competentes. E estes ficarão responsáveis para repassar ao SINIR (Sistema Nacional de Informação sobre a Geração dos Resíduos Sólidos) as informações prestadas no PGRS.
O PGRS pode ser um requisito importante para a emissão de alvarás de atividades, inclusive é parte do licenciamento ambiental e da renovação da licença de operação e, serve de base para a decisão dos órgãos licenciadores.
A boa gestão de máquinas e equipamentos é essencial para se garantir a produtividade do negócio e a segurança dos colaboradores, mas também faz a diferença na gestão de resíduos sólidos, pois o bom funcionamento de máquinas e equipamentos ajuda a combater o desperdício de matéria-prima, diminuindo a produção de resíduos sólidos.
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