Em qualquer empresa, a segurança dos funcionários é, ou pelo menos deveria ser, uma das maiores prioridades na rotina de trabalho. Pensando nisso, é necessário entender que, para que um ambiente de trabalho seja seguro para os colaboradores, o EPI é a peça-chave nesse processo.
Para que você entenda de vez sobre a importância de utilizar esses equipamentos nas empresas, vamos esclarecer um pouco mais sobre o assunto neste artigo. Continue a leitura com a gente!
EPI é a sigla para Equipamento de Proteção Individual, que compreende todos os dispositivos de proteção utilizados por cada colaborador. O objetivo do uso desses equipamentos é proteger o trabalhador de qualquer risco que o ambiente de trabalho possa ocasionar. Ou seja, toda e qualquer atividade que possa causar algum tipo de risco físico para o colaborador, deve ser cumprida com a ajuda de EPIs.
Existem diversos tipos de EPIs. Cada um deles é destinado a uma parte do corpo que será protegida e a uma área de trabalho que o colaborador irá executar a atividade. Vale lembrar que todos esses acessórios são indispensáveis em fábricas e processos industriais em geral.
– Proteção da cabeça: capacete
– Proteção auditiva: protetores auriculares e tampões; abafadores auditivos de alta eficiência
– Proteção respiratória: máscaras: aparelhos filtrantes; respiradores faciais completo; respiradores semifaciais; respiradores descartáveis dobráveis; respiradores semidescartáveis
– Proteção ocular e facial: óculos, viseiras e máscaras
– Proteção de mãos e braços: luvas, braçadeiras e mangotes
– Proteção de pés e pernas: sapatos, coturnos, botas, tênis
– Proteção contra quedas: cinto de segurança; sistema anti-quedas arnês
– Proteção do tronco: avental; coletes
Com a chegada de Getúlio Vargas ao poder da presidência, o desenvolvimento da indústria cresceu significativamente no Brasil, o que impulsionou o surgimento de grandes companhias e indústrias.
Com esse desenvolvimento, os riscos ocupacionais de operários também aumentaram, o que desencadeou o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943. Porém, somente após 35 anos da criação da CLT surgiram as Normas Regulamentadoras sobre Equipamentos de Proteção Individual.
No Brasil, a Norma Regulamentadora Nº 6 (NR 06) é a legislação básica sobre EPI e foi aprovada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 e atualizada por várias portarias subsequentes. Sendo o Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) o órgão regulamentador e outros órgãos auxiliares na auditoria e concessão de Certificados de Aprovação.
A NR 06 obriga a fornecer aos empregados, de forma totalmente gratuita, EPI adequado, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas devidas consequências:
– Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
– Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
– E, para atender a situações de emergência.
Ao empregador cabem as seguintes funções:
– Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
– Exigir seu uso;
– Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
– Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
– Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
– Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
– Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
– Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico;
E ao empregado cabe:
– Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
– Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
– Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
– Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
A cada minuto no Brasil, um trabalhador sofre um acidente enquanto desempenha as suas funções. Em 2018, a Previdência Social registrou 576.951 acidentes de trabalho. Porém, esses registros englobam apenas empregados com carteira assinada, o número pode ser até 7 vezes maior, se forem considerados trabalhadores informais e autônomos, segundo estudo da Fundacentro.
Comparando estes dados aos de outros países, os acidentes no Brasil são bastante recorrentes e esse é um dos motivos de ressaltar a importância do uso adequado de EPIs.
O uso de EPI é, indiscutivelmente, importante para manter a integridade física do empregado, protegendo-o de qualquer risco durante suas atividades, reduzindo assim lesões e afastamentos.
A não utilização desses equipamentos pode aumentar a probabilidade de os trabalhadores sofrerem um acidente e, portanto, devem também passar por manutenções periódicas.
Com a Lei n.º 6.514/77 da CLT, o uso de EPI passou a ser obrigatório e o não cumprimento pode acarretar multas que variam de 3 a 50 salários mínimos, dependendo do nível em que o trabalhador foi afetado.
Agora que você já entendeu a importância do uso e da manutenção de equipamentos para a segurança de empregados dentro de uma empresa, chegou a hora de colocar tudo em prática.
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