Criada em 1978, a NR 12 – Norma Regulamentadora de Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos – tem como objetivo principal regulamentar e definir padrões de segurança e qualidade em rotinas produtivas que fazem uso de equipamentos. Além disso, cumpre também o papel de garantir a segurança, saúde e integridade física dos trabalhadores.
Trata-se de uma das mais extensas e importantes normas que consolidou as nossas Leis Trabalhistas, e é constantemente revisada para adequar-se às novas tecnologias e ferramentas de trabalho. Em linhas gerais, suas proposições buscam assegurar que os trabalhadores estejam seguros em seu ambiente laboral, que deve ser saudável e adequado. Evitando assim lesões ou doenças ocupacionais e os acidentes de trabalho.
Mas afinal, o que diz a NR 12?
Conferindo no detalhe, a norma regulamentadora nº 12 afirma que seus anexos: “definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis”.
Ela determina que, além do empregador, os colaboradores também têm seus deveres a serem cumpridos para fazer valer as disposições da NR 12. Nesse contexto, cabe essencialmente ao trabalhador atribuições como: cumprir as orientações para uma operação segura; comunicar sobre maquinário danificado que ofereça riscos aos envolvidos; não alterar dispositivos de segurança, equipamentos ou proteções mecânicas e participar de treinamentos para atender às normas de segurança.
Além de princípios gerais como estes, a NR 12 tem anexos para diversos temas tais como: sistemas de segurança, arranjos físicos e instalações de maquinários; instalações de dispositivos elétricos; dispositivos de parada de emergência, de partida, acionamento e parada, dentre outros tópicos.
Principais medidas exigidas pela NR 12
Para conseguir atender todos os seus objetivos, a norma regulamentadora nº12 propõe três tipos de medidas: de proteção coletiva; administrativas ou de organização do trabalho; e ainda, as medidas de proteção individual.
- Proteção coletiva:
Trata-se de medidas que consistem na implantação de proteções físicas permanentes em áreas de risco. Como cada tipo de máquina ou sistema operacional possui seu próprio mecanismo de segurança coletiva, a implementação aqui vai depender de análises mais detalhadas feitas previamente.
- Administrativas:
Visam manter o sistema e as medidas de segurança em pleno funcionamento. Dentre suas proposições está a necessidade de treinar os colaboradores regularmente de forma registrada, contemplando riscos operacionais gerais e procedimentos internos.
Essas medidas também contemplam a responsabilidade da empresa na adoção de uma política de manutenção preventiva de seus equipamentos para mitigar riscos de falhas técnicas.
- Proteção individual:
Refere-se ao uso de equipamentos de proteção individual (EPI’s) que podem ser indicados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) conforme a NR-1, PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) conforme a NR-7 e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) conforme NR-15.
O que minha empresa precisa fazer para se adequar à norma regulamentadora 12?
Há alguns documentos fundamentais que devem ser providenciados e atualizados em tempo hábil para atender aos requisitos da NR 12 e evitar qualquer tipo de problema com o Ministério do Trabalho. Esse prazo é o estabelecido pelo Decreto nº 197, de 17 de dezembro de 2010.
.Confira as principais documentações:
- Diagnóstico (contempla itens padrão que atuam sobre o equipamento, evidências e conclusões que atendem à NR 12);
- Planta baixa (um mapa indicando a localização exata da máquina no local);
- Inventário de máquinas;
- Análise de risco de cada máquina;
- Plano de ação.
Outras normas nacionais e internacionais são aplicáveis para atendimento da NR-12, como a NBR 12100 Segurança de máquinas – Princípios gerais para o projeto, NBR 14153 Segurança de Máquinas – Parte de sistema de comando relacionadas a segurança – Classificação por categoria de segurança, dentre outras, a depender do tipo de máquina.
O que acontece caso a empresa não esteja adequada a NR 12?
Certamente você não quer estar nessa situação, mas é importante ter ciência da importância da adequação, não é mesmo? Em uma eventual fiscalização, se for constatada qualquer irregularidade ou descumprimento da NR 12 pelos auditores, as consequências para a empresa podem ser diversas.
Além das tradicionais multas e do dano à imagem e reputação da marca, as violações também podem resultar em penalidades diversas, como suspensão/interdição de equipamentos ou instalações da empresa, proibição de participação em licitações públicas. Já nos casos mais extremos como acidentes graves, a empresa pode ser responsabilizada criminalmente (especialmente caso haja falecimento ou dano permanente), inclusive com risco de prisão dos responsáveis.
A NR-12 é realmente ampla e para seu cumprimento integral é necessário dedicação constante em um trabalho que envolve toda a empresa. No entanto, priorizar a segurança do ambiente e das máquinas e equipamentos ainda é o melhor caminho para construir uma reputação sólida para o negócio, sem acidentes, multas e prejuízos.